A medida foi tomada diante da grave crise financeira do grupo
Por Rodrigo Carro e Fernanda Guimarães, Valor - São Paulo
A Justiça do Rio de Janeiro afastou a comando da OiCotação de Oi e começou a preparar o terreno para um eventual processo de falência. Em decisão proferida nesta terça-feira (30), a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou o afastamento da diretoria e do conselho de administração da operadora e nomeou o administrador judicial Bruno Rezende para gerir a companhia.
Na prática, a magistrada determinou o início do processo de liquidação da empresa, para posterior venda dos ativos, explica uma fonte que acompanha de perto o processo.
"A hipótese é, sim, de antecipar, em parte, os efeitos da liquidação, visando a necessária transição da prestação dos serviços essenciais que incumbem à recuperanda, ao mesmo tempo em que se lhe permite negociar com seus credores. Para, somente após o decurso do prazo, que ora fixo em 30 (trinta) dias, se resolva acerca da liquidação integral, ou continuação do processo recuperacional", diz a juíza em sua decisão.
"[A decisão] antecipou os efeitos falência, ao instaurar liquidação provisória, com suspensão por 30 dias das obrigações extraconcursais [contraídas após o pedido de recuperação judicial", diz um especialista em recuperação judicial que prefere não ter seu nome citado. "Depois de 30 dias, a juíza decidirá se mantém a recuperação - em 'derradeira oportunidade') ou se confirmará a falência", conclui.
De acordo com dados que constam da decisão judicial, a situação financeira da OiCotação de Oi é extremamente difícil. O fluxo de caixa do Grupo OiCotação de Oi projetado para 30 de setembro é de aproximadamente R$ 21 milhões.
Chevrand determinou ainda que não sejam mais realizados negócios com a consultoria Íntegra, empresa contratada pela companhia para a gestão interina, tendo indicado assim o executivo Marcelo Millet, que assumiu o cargo de diretor-presidente da OiCotação de Oi no fim do ano passado.
"Pelo laudado [atestado em laudo] esvaziamento patrimonial, pelo fornecimento de informações equivocadas, pela contratação de profissionais com custos elevadíssimos (haja vista contratação de advogados para promoverem o 'Chapter 11' [recuperação judicial] nos EUA na ordem de US$ 100 milhões - de todo incompatível com a situação recuperacional), bem como pela ausência de apresentação de plano de transição, reputa este juízo que a antecipação dos efeitos da tutela deve se estender ao afastamento dos administradores do Grupo OiCotação de Oi, sua diretoria e conselho administrativo, assim como impedimento de contratação da empresa do CEO (sr. Marcelo Millet), Íntegra, cuja 'assessoria' vem sendo reiteradamente contratada nos negócios realizados", justificou a juíza na decisão.
Ainda no documento, que o Valor teve acesso, a juíza pede que seja iniciada uma transição dos serviços públicos prestados pelo Grupo OiCotação de Oi. "Logo, entende este Juízo que é imperativa a realização de processo de transição desses serviços, de modo a assegurar suas continuidades, em respeito à segurança pública nacional", conforme a decisão.
A juíza afirma qe é conhecido que a OiCotação de Oi é responsável pela prestação de "inúmeros serviços essenciais à população brasileira". Ainda no texto, a juíza afirma que a OiCotação de Oi já teve, no passado, um patrimônio grandes, mas que o mesmo "está reduzidíssimo" e que existe, ainda "fundadas dúvidas sobre sua extensão".
Aponta, nesse sentido, que tem ocorrido um "esvaziamento patrimonial", com a contratação de profissionais de alto custo. Frisou, como exemplo, advogados para promoveram a recuperação judicial nos Estados Unidos (Chapter 11). Essa foi uma das razões para pedir afastamento da diretoria.
Procurada, a OiCotação de Oi não se manifestou até a publicação desta nota. A Íntegra optou por não comentar a decisão judicial.
Valor
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2025/09/30/justia-determina-afastamento-da-diretoria-da-oi-e-suspenso-das-obrigaes-diz-jornal.ghtml